O Plano Diretor Municipal constitui um elemento essencial do planejamento municipal para implementar a política de desenvolvimento urbano, orientando a conduta tanto de agentes públicos quanto privados. Esse plano se embasa na Constituição Federal, especialmente nos artigos 182 e 183 relativos à Política Urbana, assim como na Lei Federal nº 10.257 – Estatuto da Cidade, promulgada em 10 de julho de 2001.

Através do Plano Diretor, são identificadas tanto as potencialidades quanto as problemáticas, e em colaboração com a sociedade civil, por meio de processos de mobilização social e participação da comunidade, determina-se o planejamento a ser realizado, com definição de diretrizes e objetivos.

Esta página tem como objetivo apresentar todas as informações e documentos relacionados ao processo, incluindo agenda, cronograma, relatórios de reuniões, produtos para apreciação pública e um espaço dedicado para que você possa expressar sua opinião sobre o seu município e o processo em si.

Execução

Líder Engenharia e Gestão de Cidades Ltda.

CNPJ: 23.146.943/0001-22

Rua Antônio Diederitchsen, 400, sala 210, Ribeirão Preto – SP, 14020-250


Realização

Associação dos Municípios de Entre Rios – AMERIOS

CNPJ: 00.961.206/0001-88

Av. Euclides da Cinha, 160 – Centro – Maravilha – SC, 89874-000